(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b)No âmbito do Planeamento, promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- c)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- d)Acompanhar os planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- e)Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- f)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- g)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- h)No âmbito de Informação Geográfica, promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- i)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- j)No âmbito da Gestão Territorial, informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável;
- k)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por esta Unidade;
- l)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de informação genérica, prévia e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, incluindo as comunicações prévias;
- n)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- o)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares, bem como, informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- p)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- q)Propor o indeferimento liminar dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- r)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- s)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- t)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos;
- u)Emitir os títulos urbanístico relativamente às operações urbanísticas reguladas no RJUE;
- v)proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- w)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- x)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- y)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- z)Coordenar a fiscalização das obras municipais realizadas por contratos de empreitada;
- aa)Relativamente a mercados e feiras, assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública nos mercados e feiras;
- bb)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- cc)Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre as duas entidades;
- dd)Promover todos os procedimentos relativos à iluminação pública do concelho, coordenando a rede elétrica pública;
- ee)Acompanhar a execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do Município;
- ff)Coordenar e acompanhar a zona de acolhimento empresarial, incluindo a instalação de novos empreendedores e respetiva atribuição de lotes;
- gg)Assegurar a vigilância, monitorização e inspeção regular das infraestruturas municipais, designadamente estradas, passeios, pontes e demais obras, promovendo a deteção precoce de anomalias, a avaliação do estado de conservação e a proposta de medidas de manutenção, conservação ou reabilitação necessárias;
- hh)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- ii)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão;
- jj)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Artigo n.º 13
Unidade de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - UODS
(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Objetivos Desenvolvimento Sustentável, na dependência da DPGU, a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
- 1 -No domínio da Sustentabilidade Ambiental, compete:
- a)Elaborar estudos, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de suporte ao planeamento e desenvolvimento municipal de sustentabilidade ambiental e de biodiversidade;
- b)Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural, bem como elaborar relatórios, pareceres e ou informações sobre processos no âmbito desta atividade;
- c)Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental nas escolas e em outras instituições;
- d)Programar, projetar e executar ações de valorização e revalorização do setor da economia, designadamente, da agricultura e da indústria agrícola, da agropecuária, da silvicultura e florestas e, de setores afins, numa perspetiva de alavancar o desenvolvimento e coesão dos territórios rurais e dos seus recursos naturais;
- e)Acompanhar e instruir os processos relacionados com a Agência de desenvolvimento Regional Vale do Tua;
- f)Assegurar o cumprimento das disposições legais determinadas pela ERSAR;
- g)Assegurar e acompanhar o cumprimento do serviço de recolha e de limpeza urbana;
- h)Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- i)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;
- j)Incentivar e promover a política da redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, triagem, correto acondicionamento e destino final;
- k)Promover e implementar as ações e projetos que visem contribuir para o cumprimento dos Objetivos do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030 e PERSU 2030), ou outros planos que venham a ser aprovados;
- l)Promover e implementar as ações e projetos que visem o contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS
- m)Acompanhar, na área do abastecimento e saneamento de águas a gestão do sistema multimunicipal de águas;
- n)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;
- o)Acompanhar o serviço da autoridade sanitária veterinária, no âmbito da fiscalização sanitária, em coordenação com o Veterinário Municipal;
- p)Acompanhar o funcionamento do canil intermunicipal;
- q)No âmbito do desenvolvimento sustentável, identificar avisos publicados pelas diversas entidades coordenadoras;
- r)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- s)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
- 2 -No domínio do Património Arqueológico, compete:
- a)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos e trabalhos de investigação, recuperação e de promoção e desenvolvimento dos sítios arqueológicos locais;
- b)Assegurar a organização, gestão e a promoção de atividades, visitas e ações de voluntariado a estações arqueológicas locais;
- c)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de iniciativas de promoção desenvolvimento e valorização de coleções, documentação, livros, espólios e achados com interesse público arqueológico;
- d)Proceder aos estudos, análises e emissão pareceres de classificação e/ou de valorização do património arqueológico municipal, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- e)Promover a gestão, salvaguarda e conservação e, valorização de estudos e trabalhos e achados do património arqueológico local, designadamente a estação arqueológica de Castro Palheiros;
- f)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
- 3 -No domínio da Gestão da Biblioteca Municipal e do fomento da Leitura, compete:
- a)Dinamizar, organizar, gerir a Biblioteca Municipal e outros espaços públicos de leitura, como instrumento de desenvolvimento educacional e cultural;
- b)Gerir as instalações e equipamentos da biblioteca, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desse espaço;
- c)Propor e assegurar a aquisição de novos documentos e livros, bem como efetuar o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação, indexação e cotagem);
- d)Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliográfico do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
- e)Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas e demais serviços;
- f)Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos, renovações e devoluções;
- g)Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;
- h)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- i)Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços Municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- j)Dinamizar o SABE e gerir a rede de bibliotecas concelhia assegurando o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
- k)Promover a literacia ambiental e a sensibilização para a sustentabilidade junto da comunidade, através da dinamização de atividades culturais, educativas e informativas no âmbito da Biblioteca Municipal, em articulação com os serviços municipais competentes;
- l)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.