(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Juventude, Educação e Desporto, na dependência da (DCG), a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
- 1 -No domínio da Juventude, compete:
- a)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento da juventude e tempos livres;
- b)Elaborar planos anuais de eventos e atividades da juventude e tempos livres, de acordo com as orientações superiores;
- c)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, das férias desportivas, dos programas de voluntariado, em articulação com outros serviços do Município;
- d)Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes à concessão de apoios na área da juventude e tempos livres, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados;
- e)Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza juvenil e de tempos livres, com vista à promoção e desenvolvimento de políticas públicas municipais para a juventude, adequadas à realidade do nosso território;
- f)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- g)Eropor e elaborar projetos de candidatura a programas de financiamento e coordenar a sua execução física;
- h)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
- 2 -No domínio da Educação, compete:
- a)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal, bem como os dados necessários para a gestão da rede educativa;
- b)Acompanhar em representação do Município a atividade do Agrupamento de Escolas de Murça (AEM), no âmbito da descentralização de competências;
- c)Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação da creche, pré-escolar e ensino básico;
- d)Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos;
- e)Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos e procedimentos inerentes a projetos educativos dos agrupamentos e escolas, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados;
- f)Implementar medidas de ação social escolar, em articulação com os diversos parceiros, visando o apoio socioeducativo aos alunos dos diversos graus de ensino e das respetivas famílias, no sentido de proporcionar a igualdade no acesso à educação, à formação e à promoção do sucesso educativo;
- g)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- h)Contribuir para a integração e desenvolvimento das crianças com necessidades educativas especiais, em colaboração com as entidades da administração central e com as comunidades educativas;
- i)Assegurar a organização, controlo e acompanhamento das refeições escolares e os programas de promoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis;
- j)Promover, em colaboração com diversos parceiros, a oferta de serviços de apoio à família e de conciliação entre o tempo da componente letiva e o horário de trabalho dos encarregados de educação - componente de apoio à família (CAF), bem como de atividades de enriquecimento curricular (AEC) e de ofertas extra-curriculares;
- k)Definição, implementação e controlo do plano anual de transportes escolares;
- l)Assegurar o funcionamento e as propostas do Conselho Municipal de Educação;
- m)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar;
- n)Acompanhar e reportar à DGF, a gestão das verbas transferidas pelo Estado, para o exercício da descentralização de competências da área educação;
- o)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
- 3 -No domínio do Desporto, compete:
- a)Promover e colaborar na elaboração e atualização do plano estratégico de desenvolvimento desportivo e da Carta Desportiva Municipal;
- b)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas e eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento do desporto no nosso território;
- c)Elaborar planos anuais de eventos e atividades desportivas, de acordo com as orientações superiores;
- d)Promover, organizar e gerir as rotas de pedestrianismo;
- e)Assegurar a organização, a elaboração de propostas, o controlo e acompanhamento da execução dos processos, procedimentos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, inerentes à concessão de apoios na área do desporto, nos termos das medidas e regulamentos municipais aprovados;
- f)Acompanhar e monitorizar a execução de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e ou outras subvenções públicas atribuídas a entidades terceiras, na área do desporto;
- g)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- h)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área do desporto;
- i)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento e coordenar a sua execução física;
- j)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.