(Unidade Flexível de 3.º Grau)
- 1 -À Unidade de Serviços Operacionais, na dependência do (DCG), a cargo de um chefe de Unidade, compete, coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura, designadamente:
- a)Assegurar a gestão, conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- d)Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
- e)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas.
- f)Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
- g)Informar em mapa adequado os trabalhos desenvolvidos para conhecimento superior;
- h)Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- i)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços e de obras, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- j)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e verificando o cumprimento dos requisitos e das quantidades, de acordo com as notas de encomenda;
- k)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentações;
- l)Proteger os bens de deterioração ou roubo;
- m)Registar corretamente e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
- n)Promover e apoiar na elaboração dos inventários periódicos e anuais, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais, sistema de controlo interno ou orientações estabelecidas pela DGF;
- o)Colaborar com os serviços respetivos, das áreas de contratação pública, aprovisionamento, gestão de stocks, gestão económica e financeira, contabilidade, remetendo à DGF, designadamente os documentos de receção, após válida conferência e posterior validação das faturas pelo gestor do contrato;
- p)Conservar os bens patrimoniais, do Município, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados;
- q)Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- r)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- s)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
- t)Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- u)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- v)Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímica;
- w)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- x)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação;
- y)Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
- z)Coordenar e superintender o serviço de arranjo diário das instalações municipais;
- aa)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- bb)Na área de Serviços de Energia, zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços Municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração Municipal;
- cc)Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios Municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação;
- dd)Inspecionar periodicamente as edificações Municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, deteção, intrusão e incêndio, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- ee)Garantir o apoio operacional no âmbito da proteção civil municipal, sempre que necessário;
- ff)Acompanhar os estudos e projetos de eficiência energética, promovendo o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;
- gg)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior.
- 2 -Compete, ainda, à unidade, no âmbito da gestão e manutenção do espaço público:
- a)Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- b)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- c)Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida.