- 1 -O Departamento de Coordenação Geral, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, coordenando a ação de todas as unidades orgânicas existentes na estrutura interna municipal.
- 2 -O Departamento de Coordenação Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade Flexível de 2.º Grau Jurídica e Administrativa;
- b)Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira e Contratação Pública;
- c)Unidade Flexível de 2.º Grau de Tecnologias da Informação e Comunicações;
- d)Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Gestão Urbana;
- e)Unidade Flexível de 3.º Grau de Contabilidade e Finanças;
- f)Unidade Flexível de 3.º Grau de Cultura, Eventos e Turismo;
- g)Unidade Flexível de 3.º Grau de Juventude, Educação e Desporto;
- h)Unidade Flexível de 3.º Grau de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- i)Unidade Flexível de 3.º Grau de Saúde e Ação Social;
- j)Unidade Flexível de 3.º Grau de Serviços Operacionais.
- 3 -São competências próprias do Departamento de Coordenação Geral:
- a)Assegurar a assessoria técnica-administrativa à Câmara Municipal, sancionando as propostas técnicas produzidas pelas diversas unidades orgânicas flexíveis e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
- b)Coordenar os Procedimentos Expropriativos;
- c)Sancionar pareceres jurídicos emitidos pela Unidade Flexível de 2.º Grau, Divisão Jurídica e Administrativa, bem como as informações e propostas elaboradas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento;
- d)Dirigir os Processos de Execução Fiscal;
- e)Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
- f)Coordenar o Gabinete de Controlo e Prevenção de Riscos;
- g)Coordenar as atividades e funções de Responsável do RPGD;
- h)Coordenar as atividades de organização e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculada o Município de Murça, a acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e de reutilização da informação, bem como, estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, bem como as funções de Responsável pelo acesso à informação (RAI);
- i)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;
- j)Exercer as funções de Oficial Público do Município;
- k)Coordenar e implementar todas as ações de Modernização Administrativa e de sistemas de gestão da qualidade com projeção no Município;
- l)Coordenar a programação e implementação das ações e projetos de promoção cultural, de eventos e de promoção e desenvolvimento do turismo;
- m)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais.
- 4 -O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Departamento de Coordenação Geral
Vigente desde: 25/03/2026