(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b)Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais, da prestação de contas e do relatório de gestão do município, bem como controlar a sua execução com relatórios de acompanhamento periódicos;
- c)Produzir os indicadores de gestão necessários à atividade dos órgãos municipais e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e atualização periódicos;
- d)Assegurar a recolha e tratamento dos dados contabilísticos e financeiros, para efeitos das obrigações de controlo das operações, que possam afetar o equilíbrio, o perímetro e níveis de endividamento do Município, e as suas contas consolidadas, relativamente ao Setor Empresarial Local e respetivo regime legal, nomeadamente, quanto à empresa municipal, Escola Profissional do Marquês de Valle Flor, EM, L.da;
- e)Elaborar estatísticas e informações, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
- f)Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- g)Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara Municipal, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o património Municipal;
- i)No âmbito da Contratação Pública, assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública;
- j)No âmbito das Obras Municipais, assegurar, organizar e executar todos os procedimentos pré-contratuais relativos a obras municipais a executar por empreitada, de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores;
- k)Promover o lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração das peças do procedimento, de acordo com a legislação vigente, em matéria de aquisição de bens e serviços;
- l)Assegurar o controlo financeiro das empreitadas, de modo correto e em observância pelas Leis, normas e Regulamentos aplicáveis;
- m)Garantir o acompanhamento, auditoria e monitorização dos procedimentos e execução dos contratos administrativos;
- n)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física e financeira;
- o)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão;
- p)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.