(Unidade Flexível de 2.º Grau)
- 1 -Compete à Unidade Flexível de 2.º Grau Divisão Jurídica e Administrativa assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas.
- 2 -Compete, especificamente, à Unidade Flexível de 2.º Grau de Divisão Jurídica e Administrativa:
- a)Coordenar os serviços que estão na sua dependência orgânico-funcional, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;
- c)Elaborar e publicar os avisos e editais;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais e assegurar toda a sua tramitação;
- f)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- g)Coordenar a loja do cidadão;
- h)Coordenar os serviços de fiscalização que estão na sua dependência orgânico -funcional, prestando apoio jurídico-administrativo nos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações;
- i)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
- j)No âmbito dos Cemitérios, administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- k)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
- l)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;
- m)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- n)Coordenar o balcão único, assegurando o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- o)No âmbito dos Atendimento e Reclamações, prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- p)Apoiar a atuação do Município no âmbito dos procedimentos legislativos e regulamentares que exijam a sua intervenção;
- q)Assegurar o apoio técnico e administrativo, nas questões associadas ao Setor Empresarial Local e respetivo regime legal, nomeadamente no apoio à empresa municipal, Escola Profissional do Marquês de Valle Flor, EM, L.da;
- r)Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- s)Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- t)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- u)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislações em vigor aplicável à Autarquia;
- v)Gerir eficazmente os recursos humanos da Câmara Municipal, controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos mesmos, bem como dos demais deveres definidos por lei;
- w)Garantir a aplicação de Sistemas de Avaliação, desenvolvendo objetivos para avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores;
- x)Proceder à gestão do mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- y)Elaborar e garantir a divulgação legal do Balanço Social;
- z)Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- aa)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
- bb)Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores e gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- cc)Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
- dd)Promover ações no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- ee)Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- ff)Garantir a gestão do Arquivo Geral Municipal, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental;
- gg)Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
- hh)Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
- ii)Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânicas;
- jj)Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- kk)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- ll)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
- mm)Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores Municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação;
- nn)Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do Arquivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas;
- oo)Apoiar a atividade económica, empresarial e de empreendedorismo, nomeadamente na organização de todas as propostas relacionadas com o fomento municipal, de apoio ao emigrante e ao investidor;
- pp)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior;
- qq)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.