- 1 -Para além das competências referidas no artigo 5.º, compete ainda ao director do Departamento Administrativo:
- 1.1 -Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;
- 1.2 -Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos;
- 1.3 -Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- 1.4 -Autenticar todos os documentos e actos oficiais dos órgãos do município;
- 1.5 -Exercer as funções de notário privativo do município;
- 1.6 -Exercer as funções de delegado da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes.
Artigo 26.º — Competências do director do Departamento Administrativo
Vigente desde: 08/09/2004