- 1 -Para o desempenho das suas atribuições e das competências específicas, a organização do departamento compreende:
- 1.1 -Sector de Informática;
- 1.2 -Divisão de Gestão Administrativa:
- 1.2.1 -Repartição Administrativa e Notariado;
- 1.2.1.1 -Secção de Apoio à Direcção do Departamento;
- 1.2.1.2 -Secção de Expediente e Arquivo Geral;
- 1.2.1.3 -Sector de Notariado;
- 1.2.1.4 -Sector de Serviços Auxiliares.
- 1.3 -Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- 1.3.1 -Secção de Recursos Humanos.
Artigo 25.º — Organização interna do Departamento Administrativo
Vigente desde: 08/09/2004