As competências do chefe da Repartição Administrativa e Notariado são as referidas no artigo 7.º
Artigo 35.º — Competências do chefe da Repartição Administrativa e Notariado
Vigente desde: 08/09/2004
As competências do chefe da Repartição Administrativa e Notariado são as referidas no artigo 7.º