- 1 -São atribuições da Repartição Administrativa e Notariado:
- 1.1 -Assegurar a direcção do pessoal afecto à repartição;
- 1.2 -Organizar e promover o controlo de execução das actividades da repartição;
- 1.3 -Assegurar o expediente a cargo do departamento;
- 1.4 -Assegurar o arquivo do departamento;
- 1.5 -Assegurar o funcionamento do arquivo geral da Câmara Municipal;
- 1.6 -Assegurar o licenciamento de automóveis ligeiros de passageiros e aluguer;
- 1.7 -Assegurar o recenseamento militar e estrangeiros;
- 1.8 -Assegurar o expediente relativo à emigração, notificação, participações e queixa, inquéritos administrativos, legados pios, ajuramentação de funcionários e outros;
- 1.9 -Elaborar as estatísticas do serviço;
- 1.10 -Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas da Câmara municipal;
- 1.11 -Promover a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;
- 1.12 -Assegurar o expediente necessário ao exercício das competências conferidas à delegação concelhia da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, de harmonia com a legislação aplicável;
- 1.13 -Promover a limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamento;
- 1.14 -Distribuir o correio e assegurar o serviço de estafeta entre os vários serviços;
- 1.15 -Colaborar com os serviços municipais, designadamente na área da fiscalização municipal e dos serviços auxiliares e logísticos;
- 1.16 -Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais no âmbito da competência da repartição e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- 1.17 -Assegurar a autenticação de todos os documentos e actos oficiais dos órgãos do município;
- 1.18 -Apoiar a realização das reuniões da Câmara Municipal, a elaboração das actas e a execução das deliberações tomadas;
- 1.19 -Assegurar a compilação e distribuição pelos serviços de legislação, posturas, regulamentos e outros documentos de carácter normativo e doutrinal;
- 1.20 -Assegurar o secretariado da direcção do departamento;
- 1.21 -Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do notariado privativo da Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Atribuições da Repartição Administrativa e Notariado
Vigente desde: 08/09/2004