A substituição do chefe da Secção de Apoio à Direcção do Departamento, nas faltas e impedimentos do respectivo titular, será efectuada, nos termos legais, por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 39.º — Substituição do chefe da Secção de Apoio à Direcção do Departamento
Vigente desde: 08/09/2004