- 1 -São atribuições da Secção de Expediente e Arquivo Geral:
- 1.1 -Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outra documentação do departamento;
- 1.2 -Fazer a separação e remeter aos outros serviços municipais o expediente recebido no departamento sobre assuntos da sua competência;
- 1.3 -Escriturar os livros próprios da secção e assegurar a sua conservação e guarda;
- 1.4 -Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar e demais assuntos militares;
- 1.5 -Assegurar o expediente relativo a estrangeiros;
- 1.6 -Assegurar o expediente relativo à emigração;
- 1.7 -Assegurar o expediente dos processos de concurso para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer e outros;
- 1.8 -Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, legados pios, ajuramentação de funcionários e outros cometidos por lei às câmaras municipais;
- 1.9 -Passar os atestados e certidões, quando autorizados;
- 1.10 -Organizar e dar sequência aos processos administrativos, no âmbito do departamento, que não sejam assegurados por outros serviços;
- 1.11 -Executar registos que sejam da responsabilidade do município e assegurar o respectivo expediente;
- 1.12 -Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- 1.13 -Propor, logo que decorridos os prazos estipulados legalmente, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
- 1.14 -Promover a encadernação dos Diário da República;
- 1.15 -Organizar os processos de expropriação na fase administrativa, depois de instruídos com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;
- 1.16 -Organizar os processos de desafectação do domínio público;
- 1.17 -Registar os manifestos de jazigos de minério;
- 1.18 -Assegurar o sorteio de jurados;
- 1.19 -Manter organizados e actualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas, jazigos e ossários;
- 1.20 -Promover a divulgação de informações, normas internas e demais directivas de carácter genérico, pelos serviços;
- 1.21 -Promover a compilação da legislação, jurisprudência e doutrina e sua distribuição pelos serviços;
- 1.22 -Registar e arquivar ordens de serviço, circulares normativas, posturas e regulamentos e promover a sua publicação;
- 1.23 -Elaborar, registar e arquivar avisos, anúncios e editais e promover a sua publicação;
- 1.24 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 40.º — Atribuições da Secção de Expediente e Arquivo Geral
Vigente desde: 08/09/2004