- 1 -...
- b)Serviços de Apoio Administrativo:
- 1 -Departamento Administrativo;
- 1.1 -Sector de Informática;
- 1.2 -Divisão de Gestão Administrativa:
- 1.2.1 -Repartição Administrativa e Notariado:
- 1.2.1.1 -Secção de Apoio à Direcção do Departamento;
- 1.2.1.2 -Secção de Expediente e Arquivo Geral;
- 1.2.1.3 -Sector de Notariado;
- 1.2.1.4 -Sector de Serviços Auxiliares.
- 1.3 -Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- 1.3.1 -Secção de Recursos Humanos.
- 2 -Departamento de Administração Financeira;
- 2.1 -Divisão de Gestão Financeira;
- 2.1.1 -Gabinete Orçamental, Análise Económica e Gestão Financeira.
- 2.2 -Divisão de Contabilidade:
- 2.2.1 -Secção de Contabilidade;
- 2.2.2 -Secção de Taxas e Licenças;
- 2.2.2.1 -Serviço de Água e Saneamento;
- 2.2.3 -Tesouraria;
- 2.2.4 -Serviços de Aferição;
- 2.3 -Divisão de Gestão Patrimonial;
- 2.3.1 -Secção de Aprovisionamento e Património;
- 2.3.2 -Sector de Acesso a Fundos Comunitários e outros.
Artigo 4.º — Serviços municipais
Vigente desde: 08/09/2004