- 1 -No âmbito das atribuições e das respectivas competências que a lei confere ao município cabe ao Departamento Administrativo:
- 1.1 -Direcção do pessoal afecto ao departamento;
- 1.2 -Direcção da actividade a cargo do departamento;
- 1.3 -Direcção do secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
- 1.4 -Direcção do notariado privativo do município;
- 1.5 -Direcção da delegação da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes;
- 1.6 -Direcção dos processos de expediente e arquivo do departamento;
- 1.7 -Direcção do arquivo geral do município;
- 1.8 -Direcção da elaboração dos censos da população e outros;
- 1.9 -Direcção do recenseamento militar;
- 1.10 -Direcção do recenseamento eleitoral;
- 1.11 -Direcção dos processos relativos a estrangeiros;
- 1.12 -Direcção dos processos administrativos inerentes aos actos eleitorais e consultas populares;
- 1.13 -Direcção dos processos de concursos para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de aluguer de passageiros e outros;
- 1.14 -Coordenação de elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do departamento;
- 1.15 -Coordenação da gestão e da formação profissional dos recursos humanos;
- 1.16 -Coordenação da gestão dos documentos e do apoio aos actos oficiosos da Câmara Municipal;
- 1.17 -Coordenação da circulação interna da informação de apoio à gestão no âmbito do departamento;
- 1.18 -Coordenação do expediente e das informações necessárias para resolução da Câmara Municipal ou decisão do presidente da Câmara, no âmbito do departamento;
- 1.19 -Coordenação da prestação de serviços sociais aos trabalhadores do município;
- 1.20 -Coordenação dos serviços auxiliares e logísticos;
- 1.21 -Coordenação dos processos de reclamação, queixas e processos administrativos diversos a cargo do departamento;
- 1.22 -Coordenação dos processos de concessão de autorização e licenças não especificadas, a cargo do departamento;
- 1.23 -Coordenação do processo administrativo de licenciamento de publicidade comercial;
- 1.24 -Cooperação na realização de estudos, estatísticas, projectos, relatórios e outros de interesse municipal que relevem da actividade do departamento;
- 1.25 -Cooperação na actividade da fiscalização municipal;
- 1.26 -Cooperação no apoio administrativo aos órgãos autárquicos da área do município;
- 1.27 -Cooperação com outros serviços municipais, nomeadamente na área de atendimento de munícipes.
Artigo 24.º — Atribuições do Departamento Administrativo
Vigente desde: 08/09/2004