As competências do chefe da Secção de Expediente e Arquivo Geral são as referidas no artigo 8.º
Artigo 41.º — Competências do chefe da Secção de Expediente e Arquivo Geral
Vigente desde: 08/09/2004
As competências do chefe da Secção de Expediente e Arquivo Geral são as referidas no artigo 8.º