- 1 -São atribuições da Secção Taxas e Licenças, que integra os Serviços de Água e Saneamento:
- 1.1 -Executar o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo Código do Processo Tributário quanto à instrução de reclamações, impugnações e transgressões referentes à liquidação e cobrança de impostos, taxas e mais valias, previstos na Lei das Finanças Locais;
- 1.2 -Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município e às freguesias provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor;
- 1.3 -Registar autos de transgressão e dar-lhes o devido andamento dentro dos prazos estabelecidos;
- 1.4 -Assegurar o expediente relativo a processos de licenciamento de arma de defesa, de caça e de recreio;
- 1.5 -Assegurar o expediente relativo a processos de licenças para o exercício da caça;
- 1.6 -Assegurar o expediente relativo a processos de licenciamento de velocípedes e outros veículos;
- 1.7 -Assegurar o expediente relativo a processos de concessão de licenças de condução de velocípedes;
- 1.8 -Liquidar as taxas devidas e emitir as licenças policiais e fiscais;
- 1.9 -Assegurar o expediente relativo à emissão de licenças de publicidade comercial;
- 1.10 -Instruir os processos de licenciamento de jogos e emitir as respectivas licenças;
- 1.11 -Instruir os processos de licenciamento de porta-aberta e emitir as respectivas licenças;
- 1.12 -Organizar o registo de identificação dos vendedores ambulantes que operam na área do município e cobrar as respectivas taxas;
- 1.13 -Organizar o registo de identificação dos feirantes e cobrar as respectivas taxas;
- 1.14 -Organizar o registo de identificação dos vendedores e concessionários em mercados municipais e cobrar as respectivas taxas;
- 1.15 -Organizar os processos de licenciamento sanitário e concessão dos respectivos alvarás;
- 1.16 -Organizar os processos de vistoria para concessão de licença de utilização de edifícios, mudança de inquilinos, mudança de finalidade e outros;
- 1.17 -Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, fornecendo os elementos convenientes aos agentes da fiscalização;
- 1.18 -Promover a afixação de avisos e editais publicitando os prazos para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, quando não cometida, especialmente, a outros serviços;
- 1.19 -Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação respeitante à secção.
- 2 -São atribuições dos Serviços de Água e Saneamento:
- 2.1 -Organizar os processos dos consumidores;
- 2.2 -Elaborar ficheiros de consumidores e de depósitos de garantia;
- 2.3 -Organizar os processos dos utentes da rede de saneamento;
- 2.4 -Assegurar o expediente necessário à execução dos ramais de água e de esgotos, montagem de contadores, celebração de contratos e cobrança das respectivas taxas;
- 2.5 -Promover a leitura dos consumos de água, a elaboração dos recibos, mapas de consumo, estatísticas e outros, responsabilizando-se pela exactidão dos elementos respectivos;
- 2.6 -Organizar contas correntes com os cobradores;
- 2.7 -Promover a cobrança dos consumos dentro dos prazos estabelecidos;
- 2.8 -Entregar, atempadamente à Secção de Contabilidade para débito ao tesoureiro, os documentos que, no termo do prazo de pagamento eventual, tenham ficado por cobrar;
- 2.9 -Elaborar listas dos consumidores que não efectuarem o pagamento de água nos prazos regulamentares e legais, para efeito de suspensão do fornecimento;
- 2.10 -Receber reclamações, informações e críticas e promover as diligências necessárias à sua resolução ou esclarecimento.
- 3 -Efectuar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.
Artigo 68.º — Atribuições da Secção de Taxas e Licenças
Vigente desde: 08/09/2004