As competências do chefe da Secção de Taxas e Licenças são as referidas no artigo 8.º
Artigo 69.º — Competências do chefe da Secção de Taxas e Licenças
Vigente desde: 08/09/2004
As competências do chefe da Secção de Taxas e Licenças são as referidas no artigo 8.º