- 1 -São atribuições dos Serviços de Aferição:
- 1.1 -Assegurar o controlo metrológico na área do município, em colaboração com o Instituto Português da Qualidade;
- 1.2 -Proceder à entrega das receitas provenientes do serviço de controlo metrológico;
- 1.3 -Promover o levantamento de autos de transgressão ou de notícia pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico;
- 1.4 -Assegurar a manutenção e conservação do material e instrumentos que lhe estão confiados.
Artigo 74.º — Atribuições dos Serviços de Aferição
Vigente desde: 08/09/2004