- 1 -São atribuições da Divisão de Gestão Patrimonial:
- 1.1 -Assegurar a chefia do pessoal da Divisão;
- 1.2 -Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- 1.3 -Promover a organização e actualização constante do inventário e cadastro dos bens imóveis do município;
- 1.4 -Assegurar a gestão do património municipal;
- 1.5 -Promover o aprovisionamento dos materiais indispensáveis ao regular funcionamento dos diversos serviços municipais, garantindo o cumprimento das ordens superiores e das disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo abertura de concursos;
- 1.6 -Organizar as candidaturas ao financiamento das comunidades da administração central e outros organismos.
Artigo 75.º — Atribuições da Divisão de Gestão Patrimonial
Vigente desde: 08/09/2004