As competências do chefe da Divisão de Gestão Patrimonial são as referidas no artigo 6.º
Artigo 76.º — Competências do chefe da Divisão de Gestão Patrimonial
Vigente desde: 08/09/2004
As competências do chefe da Divisão de Gestão Patrimonial são as referidas no artigo 6.º