- 1 -O solo rural, identificado na planta de ordenamento, compreende as seguintes categorias e sub-categorias de espaço:
- a)Espaços Agrícolas de Produção:
a.1) Áreas Agrícolas de Produção 1;
a.2) Áreas Agrícolas de Produção 2;
a.3) Áreas Agrícolas de Produção com Proteção de Nível 1 - albufeira de Fronhas.
- b)Espaços Florestais de Produção:
b.1) Áreas Florestais de Produção 1;
b.2) Áreas Florestais de Produção 2;
b.3) Áreas Florestais de Produção com Proteção de Nível 1 - albufeira de Fronhas;
b.4) Áreas Florestais de Produção com Proteção de Nível 2 - albufeira de Fronhas.
- c)Aglomerados Rurais;
- d)Áreas de Edificação Dispersa;
- e)Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas;
- f)Espaço de Recursos Geológicos:
f.1) Espaço de Recursos Geológicos com concessão ou licença;
f.2) Espaço de Recursos Geológicos Potencial.
- a)Espaços Agrícolas de Produção:
- 2 -O solo urbano, identificado na planta de ordenamento, compreende as seguintes categorias operativas e funcionais:
- a)Solo urbanizado:
a.1) Espaços Centrais:
- I)Áreas Centrais 1;
- II)Áreas Centrais 2.
a.2) Espaços Residenciais;
a.3) Espaços Verdes;
a.4) Espaços de Uso Especial - Áreas Destinadas a Equipamentos;
a.5) Espaços de Atividades Económicas.
- b)Solo urbanizável:
b.1) Espaços Centrais;
b.2) Espaços de Uso Especial - Áreas Destinadas a Equipamentos;
b.3) Espaços de Atividades Económicas.
- a)Solo urbanizado:
Artigo 12.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2022