Nas áreas florestais de produção com nível de proteção de nível 1 - albufeira de Fronhas, sem prejuízo do disposto no PROF-CL, no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e demais legislação em vigor, devem ser incrementadas as ocupações referidas no artigo 37.º e no artigo 40.º do presente regulamento, paras as áreas florestais de produção 1 e para as áreas florestais de produção 2, respetivamente.