- 1 -A execução do PDMVNP processa-se em acordo com o regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), sendo concretizada através de instrumentos e operações urbanísticas constantes do presente regulamento e desenvolvidas no âmbito das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) previstas no Plano.
- 2 -A execução das UOPG será enquadrada pelos seguintes instrumentos:
- a)Planos de Pormenor;
- b)Unidades de Execução.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a Câmara Municipal pode delimitar outras UOPG's ou unidades de execução (UE), por se justificar que as intervenções sejam suportadas por uma solução de conjunto.
Artigo 85.º — Execução do Plano
Vigente desde: 31/03/2022