- 1 -A programação da execução do Plano é determinada pela Câmara Municipal, através da inscrição do correspondente programa de execução no plano de atividades municipal e, quando justificável, no orçamento municipal.
- 2 -No âmbito desses programas a Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização das UOPG identificadas no Plano, ou outras que considere necessárias, privilegiando as seguintes intervenções:
- a)Concretização dos objetivos do PDMVNP enunciados no artigo 2.º do presente regulamento;
- b)As que possuindo caráter estruturante se constituam como catalisadoras do desenvolvimento económico em especial, a concretização do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II;
- c)As que contribuam para a consolidação e qualificação dos tecidos urbanos e valorização de espaços de utilização coletiva;
- d)As destinadas à expansão dos tecidos existentes, quando incorporem ações necessárias à oferta de solo urbanizado.
Artigo 90.º — Programação da execução
Vigente desde: 31/03/2022