- 1 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva e das áreas destinadas a arruamentos em operações de loteamento, operação urbanística que nos termos do regulamento municipal seja considerada como de impacte relevante, ou que determinem impactes semelhantes a uma operação de loteamento, quando estas não se incluam em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão ou Unidades de Execução, assumem os seguintes valores:
QUADRO 4
Parâmetros de Dimensionamento para Áreas Destinadas a Espaços Verdes e de Utilização Coletiva e Equipamentos de Utilização Coletiva
(ver documento original)
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento para áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva não são aplicáveis aos empreendimentos turísticos.
- 3 -Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a arruamentos são os indicados no seguinte quadro:
QUADRO 5
Parâmetros de Dimensionamento para Arruamentos
(ver documento original)
- 4 -Nas disposições estabelecidas no ponto anterior, aplicam-se as seguintes disposições:
- 4.1 -Parâmetros de dimensionamento para arruamentos:
- a)Na opção pela inclusão de estacionamento ao longo dos arruamentos, devem aumentar -se, a cada perfil tipo, corredores laterais com 2 m (x 2), 2,25 m (x 2) ou 2,5 m (x 2), consoante se trate da tipologia habitação, comércio e serviços ou indústria e ou armazéns;
- b)Na opção pela inclusão no passeio de um espaço permeável para caldeiras para árvores, deve aumentar-se a cada passeio 1 m;
- c)Os valores do dimensionamento de áreas destinadas a arruamentos podem não ser aplicáveis em áreas urbanas consolidadas ou com alinhamentos definidos;
- d)As disposições constantes do ponto anterior, não são aplicáveis aos arruamentos privados dos empreendimentos turísticos.
- 5 -Quando as operações de loteamento e demais operações urbanísticas referidas no n.º 1 do presente artigo integrem novas vias coletoras ou distribuidoras principais, as áreas a elas destinadas são contabilizadas para efeitos de cálculo das áreas verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva.
Artigo 91.º — Parâmetros de dimensionamento
Vigente desde: 31/03/2022