- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória visam assegurar a justa repartição de benefícios e encargos decorrentes da execução do Plano entre os proprietários abrangidos pelo mesmo.
- 2 -Os mecanismos de perequação compensatória definidos no presente Plano são aplicados nas seguintes situações:
- a)No âmbito da execução das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão definidas no Plano, exceto no caso dos instrumentos de gestão territorial em elaboração que já integrem mecanismos perequativos próprios;
- b)Nas áreas a sujeitar a Plano de Pormenor ou a Unidades de Execução delimitadas de acordo com o RJIGT, mesmo que não delimitadas no Plano como tal.
Artigo 94.º — Objetivos e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2022