- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos instrumentos previstos nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e Unidades de Execução, referidas no n.º 2 do artigo anterior, são os definidos no RJIGT, nomeadamente o índice médio de utilização, Imu, área cedência média, Cm, e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -O índice médio de utilização é o estabelecido na edificabilidade de cada UOPG, prevista no Plano.
- 3 -No caso de UOPG's ou UE's, não previstas no plano, o índice médio de utilização é o correspondente à média ponderada para cada categoria de espaço.
Artigo 95.º — Mecanismo de Perequação
Vigente desde: 31/03/2022