- 1 -O Município define e mantém um processo formal de disponibilização de contas de acesso do sistema de informação, para atribuir, alterar ou revogar os direitos de acesso para todos os tipos de pessoa autorizada, em todos os sistemas e serviços.
- 2 -O acesso a componentes do sistema de informação, dispositivos, aplicações, sistemas ou similares, é feito mediante um processo de autenticação auditável, podendo recorrer ao uso de credenciais de acesso, como nome de utilizador e palavra-passe ou equivalente, atribuídas pela Unidade de Sistemas de Informação (USI), com base em proposta do respetivo dirigente.
- 3 -A atribuição de direitos de acesso e privilégio às componentes do sistema de informação é feita mediante a definição de perfis com privilégios mínimos e diferenciados, seguindo o princípio da necessidade de conhecer e aceder à informação.
Responsabilidades - Dirigentes
- 1 -A/O dirigente que superintende cada pessoa autorizada, ou dirigentes dos serviços utilizadores dos recursos, ou a/o Presidente da Câmara, ou as/os Vereadora/e(s) com competência delegada, definem as correspondentes necessidades de acesso às componentes do sistema de informação, bem como o correspondente perfil de permissões, sendo a respetiva necessidade comunicada via documento dedicado à USI ou à pessoa responsável pelo recurso do sistema de informação.
Responsabilidades - Unidade de Sistemas de Informação
- 1 -A Unidade de Sistemas de Informação (USI) é a unidade organizacional responsável pela criação das contas de acesso com base na informação transmitida pelo dirigente.
- 2 -Em caso de atribuição de níveis de permissão elevados, a USI pode solicitar a sua fundamentação ao dirigente responsável pela comunicação da criação de conta.
- 3 -A USI mantém uma listagem atualizada de contas de acesso das componentes de caráter digital do sistema de informação Municipal que recorram a meios de autenticação por palavra passe ou equivalente.
- 4 -A USI designa um número suficiente de recursos com responsabilidade de gestão de acessos privilegiados de administração de rede.
- 5 -As funções de administrador de rede são ratificadas pela/o Presidente de Câmara.
- 6 -A USI envia, com periodicidade semestral, a lista de contas de acesso para a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a fim de que esta verifique possíveis alterações no perfil de competências ou outras alterações do foro laboral.
- 7 -Os acessos a partir de localizações externas ao sistema de informação do Município são feitos mediante autorização da USI e através de recursos disponibilizados pela USI.
Responsabilidades - Divisão de Recursos Humanos
- 1 -A Divisão de Recursos Humanos comunica à USI a cessação da relação laboral ou a transferência do/a trabalhador/a para outro serviço, secção ou unidade, a fim de que a USI possa proceder às diligências necessárias para a suspensão, cancelamento ou adequação dos acessos existentes, bem como à recolha de equipamentos ou implementação de ações de manutenção, salvaguardando informações de caráter confidencial.
Artigo 6.º — Responsabilidades - Município
Vigente desde: 31/03/2022