- 1 -A pessoa autorizada não pode ceder os seus privilégios de acesso nem pode usar os privilégios de outros.
- 2 -A pessoa autorizada é o único responsável pelo uso indevido dos seus privilégios de acesso e deverá comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, bem como à USI, em caso de suspeita de uso indevido.
- 3 -A pessoa autorizada não deve partilhar os seus privilégios de acesso com terceiros, caso tal ocorra é considerado o único responsável pelo uso dos mesmos.
- 4 -A pessoa autorizada não deve tentar acessos não autorizados.
- 5 -A pessoa autorizada não deve usar recursos informáticos para fins não relacionados com a missão dos serviços.
Artigo 9.º — Proibições relacionadas com os acessos de cada pessoa autorizada
Vigente desde: 31/03/2022