- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Matosinhos dispõe dos seguintes serviços:
- a)Gabinetes de assessoria e controlo;
- b)Serviço de apoio jurídico;
- c)Serviço de administração de pessoal;
- d)Serviços de fiscalização, segurança e protecção civil;
- e)Direcções municipais.
- 2 -Os serviços de assessoria e controlo têm por missão prestar apoio técnico à Câmara Municipal e são os seguintes:
- a)O Gabinete de Estudos Estratégicos;
- b)O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- c)O Gabinete de Auditoria.
- 3 -O serviço de apoio jurídico consiste no Departamento Jurídico.
- 4 -O serviço de administração de pessoal consiste no Departamento de Recursos Humanos.
- 5 -Os serviços de fiscalização, segurança e protecção civil consistem na fiscalização municipal, na Polícia Municipal e no Serviço Municipal de Protecção Civil e integram o Departamento de Segurança e Protecção Civil.
- 6 -As direcções municipais, correspondendo às grandes áreas de actuação municipal, têm por missão executar as políticas definidas pelos órgãos autárquicos e são as seguintes:
- a)Direcção Municipal de Administração Geral e Finanças;
- b)Direcção Municipal de Tecnologias de Informação, Modernização Administrativa e Manutenção;
- c)Direcção Municipal de Administração do Território;
- d)Direcção Municipal de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos;
- e)Direcção Municipal de Desenvolvimento Social e Económico.
- 7 -O organograma dos serviços municipais, com carácter meramente descritivo, consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 1.º — Estrutura dos serviços
Vigente desde: 08/09/2004