- 1 -A Comissão de Coordenação é um órgão ad hoc composto pelos directores municipais e equiparados e é presidida pelo presidente da Câmara.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas da Comissão outros dirigentes sempre que o presidente da Câmara assim o decida.
- 3 -A Comissão de Coordenação tem por missão acompanhar a actividade dos serviços, competindo-lhe designadamente:
- a)Analisar a execução orçamental e das grandes opções do plano;
- b)Avaliar a actividade dos serviços;
- c)Concertar a actividade dos respectivos serviços dependentes.
- 4 -A Comissão de Coordenação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque.
Artigo 2.º — Comissão de Coordenação
Vigente desde: 08/09/2004