Constituem atribuições comuns às direcções municipais:
- a)Elaborar e submeter à apreciação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;
- b)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de actividade;
- c)Elaborar mensalmente um relatório de actividade contendo indicadores relevantes, nomeadamente que respeitem à execução das grandes opções do plano;
- d)Coordenar a actividade das unidades dependentes e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- e)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho do presidente da Câmara e assegurar a sua execução;
- f)Assegurar a informação necessária entre os diversos serviços, de forma a permitir uma actuação integrada no desempenho das respectivas actividades;
- g)Propor a adopção de medidas de natureza técnico-administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- h)Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos aos respectivos serviços de acordo com as regras definidas, assegurando a sua racional utilização;
- i)Assegurar o correcto atendimento dos munícipes, conferindo rapidez e eficácia à resolução dos seus problemas;
- j)Colaborar com o provedor do munícipe e com entidades e organismos da administração central, regional e local no âmbito das respectivas competências específicas.