Compete à Direcção Municipal de Administração Geral e Finanças:
- a)A gestão dos serviços administrativos de carácter geral;
- b)A gestão do arquivo municipal;
- c)O apoio administrativo e de secretariado aos órgãos autárquicos;
- d)O planeamento e gestão financeiros;
- e)A aquisição de bens e serviços;
- f)A gestão patrimonial;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.