- 1 -Integram a Direcção Municipal de Administração Geral e Finanças:
- a)O Departamento de Administração Geral;
- b)O Departamento de Finanças e Património.
- 2 -O Departamento de Administração Geral compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão Administrativa;
- b)Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
- 3 -O Departamento de Finanças e Património compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão Financeira;
- b)Divisão de Contabilidade;
- c)Divisão de Compras e Gestão do Património.
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 08/09/2004