Compete à Direcção Municipal de Tecnologias de Informação, Modernização Administrativa e Manutenção:
- a)O planeamento e a gestão dos sistemas de informação;
- b)O estudo e desenvolvimento de programas e acções de modernização administrativa;
- c)A manutenção dos imóveis e equipamentos do município que não esteja atribuída especificamente a outros serviços;
- d)A prestação de serviços auxiliares de carácter geral aos restantes serviços municipais;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.