- 1 -O Departamento de Finanças e Património tem por atribuição a gestão financeira e patrimonial e a aquisição de bens e serviços.
- 2 -À Divisão de Planeamento e Gestão Financeira compete:
- a)Preparar o orçamento e as grandes opções do plano e suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- b)Acompanhar a execução do orçamento e das grandes opções do plano;
- c)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e a despesa;
- d)Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e das despesas;
- e)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro;
- f)Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da actividade financeira;
- g)Definir rácios de gestão e de avaliação da execução económico-financeira;
- h)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a determinar custos totais (directos e indirectos) de cada serviço, função, actividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- i)Estudar, propor e aplicar coeficientes de imputação de custos indirectos a cada função;
- j)Elaborar o manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurando o seu funcionamento;
- k)Analisar os resultados do controlo interno;
- l)Assegurar a gestão da tesouraria;
- m)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;
- n)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- o)Proceder ao registo de todos os contratos, protocolos e outros actos de natureza formal;
- p)Organizar e manter actualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários.
- 3 -À Divisão de Contabilidade compete:
- a)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- b)Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respectivo saldo;
- c)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
- d)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita;
- e)Organizar e gerir o arquivo dos processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- f)Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
- g)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- h)Calcular, registar, controlar e executar os pagamentos das menções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria);
- i)Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- j)Proceder às operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;
- k)Coordenar o serviço de tesouraria;
- l)(Revogado.)
- 4 -À Divisão de Compras e Gestão do Património compete:
- a)Elaborar o plano anual de aquisição dos bens destinados a armazém;
- b)Desencadear todos os procedimentos de aquisição de bens destinados a armazém ou, directamente, aos diferentes serviços municipais;
- c)Armazenar os bens adquiridos, assegurando a sua recepção quantitativa e qualitativa;
- d)Manter o sistema de gestão de stocks;
- e)Recolher e manter actualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores e elaborar um manual de normalização visando a estandardização dos consumos;
- f)Criar um mecanismo de qualificação de fornecedores;
- g)Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e assegurar a sua administração;
- h)Elaborar o manual de imobilizado corpóreo;
- i)Coordenar nos processos de alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respectivos;
- j)Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
- k)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
- l)Propor a celebração de contratos de seguro dos bens e mantê-los actualizados.
Artigo 18.º — Departamento de Finanças e Património
Vigente desde: 08/09/2004