Compete à Direcção Municipal de Administração do Território:
- a)A monitorização do Plano Director Municipal, bem como as respectivas alterações e revisões;
- b)O desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal;
- c)A gestão do arquivo cartográfico e topográfico;
- d)A elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor;
- e)O ordenamento da circulação rodoviária;
- f)O acompanhamento da evolução dos grandes sistemas de transporte urbano;
- g)O acompanhamento das acessibilidades regionais e nacionais;
- h)O licenciamento de operações urbanísticas;
- i)A gestão das áreas urbanas de génese ilegal;
- j)A fiscalização da ocupação, uso e transformação dos solos;
- k)A execução de medidas de tutela urbanística;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.