- 1 -O Departamento de Educação, Juventude e Acção Social e Económica tem por atribuição a gestão dos estabelecimentos de ensino de pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, a prestação de serviços auxiliares de ensino, a concepção e execução de projectos no domínio da ciência e da tecnologia, a gestão dos equipamentos destinados à juventude, a caracterização social do município, a promoção e o apoio de actividades contra a exclusão social e de divulgação e prevenção no domínio da saúde, o estabelecimento e desenvolvimento de relações com os agentes económicos e a gestão dos mercados e feiras municipais.
- 2 -À Divisão de Educação e Ciência compete:
- a)Gerir os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Estudar e planear a rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Prestar os serviços auxiliares de ensino, designadamente no que respeita aos transportes escolares, à acção social escolar e outras modalidades de assistência e apoio às actividades escolares;
- d)Planear e executar programas e projectos nas áreas da ciência, da tecnologia, da informática e da sociedade da informação, bem como colaborar com entidades públicas e privadas neste domínio;
- e)Potenciar, promover e desenvolver em articulação com a comunidade educativa um projecto educativo integrado do concelho;
- f)Realizar estudos sobre expectativas futuras dos jovens com as necessidades locais e regionais do mercado de trabalho.
- 3 -À Divisão de Juventude compete:
- a)Gerir os equipamentos destinados à juventude;
- b)Desenvolver acções de formação para a juventude;
- c)Desenvolver e apoiar manifestações de carácter musical e lúdico;
- d)Organizar palestras e conferências;
- e)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- f)Publicar o boletim da juventude e garantir todas as formas de publicidade das actividades desenvolvidas pelas casas da juventude.
- 4 -À Divisão de Acção Social e Saúde compete:
- a)Estudar em toda a sua dimensão e de uma forma integrada a problemática social do concelho;
- b)Propor e executar os programas e as medidas necessárias para resolver ou debelar os problemas sociais detectados;
- c)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- d)Promover acções integradas de intervenção social;
- e)Analisar situações particulares e concretas que exijam, quer a intervenção directa do município, quer o encaminhamento para outras entidades;
- f)Participar e acompanhar os trabalhos da Comissão de Protecção de Menores;
- g)Fazer a articulação com o Centro Regional de Segurança Social, com vista à inventariação das necessidades e recursos existentes, diagnóstico das situações de carência social e identificação das respostas mais adequadas;
- h)Realizar inquéritos económico-sociais indispensáveis ao estudo de situações individualizadas;
- i)Promover e coordenar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do município;
- j)Apoiar acções de divulgação e prevenção no domínio da saúde, bem como colaborar com outros serviços e organismos nesta matéria.
- 5 -À Divisão de Apoio a Actividades Económicas compete:
- a)Estabelecer e desenvolver relações com os agentes económicos, nomeadamente com as associações empresariais locais;
- b)Assegurar a informação ao consumidor, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
- c)Organizar e gerir os mercados e feiras da competência do município, bem como a venda ambulante;
- d)Efectuar o controlo metrológico, nos termos da lei.
Artigo 34.º — Departamento de Educação, Juventude e Acção Social e Económica
Vigente desde: 08/09/2004