- 1 -O Departamento de Cultura, Turismo e Animação tem por atribuição a gestão dos equipamentos culturais, a promoção e o apoio de iniciativas culturais, a preservação e valorização do património histórico-cultural do município, a gestão das bibliotecas e arquivo histórico, a promoção turística do município e a promoção de actividades de animação.
- 2 -À Divisão de Cultura e Museus compete:
- a)Gerir os equipamentos culturais, nomeadamente museus, galerias, ateliers, centros de documentação e o gabinete de arqueologia;
- b)Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de eventos e actividades de natureza cultural;
- c)Planear, calendarizar e divulgar actividades culturais;
- d)Proceder ao levantamento e defesa do património cultural;
- e)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos com interesse para o município;
- f)Estabelecer contactos com as entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;
- g)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
- h)Apoiar eventos e actividades da iniciativa de instituições de natureza cultural e recreativa;
- i)Apoiar o associativismo desportivo.
- 3 -À Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico compete:
- a)Gerir as bibliotecas municipais e assegurar a selecção, aquisição, tratamento técnico e conservação do respectivo recheio bibliográfico;
- b)Assegurar os diversos serviços de leitura (presença, domiciliária e estudo);
- c)Organizar e apoiar as actividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
- d)Efectuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;
- e)Gerir o arquivo histórico municipal.
- 4 -À Divisão de Turismo e Animação compete:
- a)Assegurar a informação turística, bem como colaborar com outros serviços e entidades na organização e divulgação de eventos e actividades de interesse turístico;
- b)Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação;
- c)Editar materiais gráficos ou de outra natureza informativos e promocionais do município e dos seus recursos turísticos;
- d)Programar e promover actividades de animação nas suas diversas manifestações e dirigidas aos vários públicos.
Artigo 33.º — Departamento de Cultura, Turismo e Animação
Vigente desde: 08/09/2004