- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas tem por atribuição coordenar e desenvolver acções de divulgação de iniciativas municipais, promover a imagem do município, assegurar o protocolo e garantir o atendimento, informação e encaminhamento dos munícipes.
- 2 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas reveste, para efeitos legais, a natureza de departamento municipal.
- 3 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Comunicação e Imagem;
- b)A Divisão de Relações Públicas.
- 4 -À Divisão de Comunicação e Imagem compete:
- c)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
- d)Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;
- e)Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;
- f)Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do presidente da Câmara;
- g)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da actividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal:
- h)Coordenar a promoção da imagem do município;
- i)Proceder à publicação de editais e avisos;
- j)Definir e garantir a imagem institucional;
- k)Coordenar a presença internet do município.
- 5 -A Divisão de Relações Públicas compete:
- a)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do município, bem como dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- b)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;
- c)Organizar os processos de geminação;
- d)Proceder à organização e gestão dos espaços de acesso dos munícipes aos Paços do Concelho;
- e)Organizar e gerir um serviço permanente de atendimento, informação e encaminhamento dos munícipes;
- f)Coordenar toda a actividade de atendimento das lojas municipais e espaços internet;
- g)Coordenar o atendimento telefónico.
Artigo 6.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 08/09/2004