Ao Departamento Jurídico compete:
- a)Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- b)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
- c)Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade;
- d)Apoiar a actuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
- f)Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- g)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do município;
- h)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- i)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do município.