1 - O Departamento de Recursos Humanos compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras;
b) Divisão de Cadastro e Remunerações;
c) Divisão de Formação e de Condições de Trabalho.
2 - À Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras compete:
a) Organizar e preparar todo o expediente referente aos processos de admissão e promoção de pessoal;
b) Gerir o quadro de pessoal;
c) Gerir e controlar a mobilidade interna e externa do pessoal;
d) Apoiar e assegurar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos funcionários, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
e) Desenvolver os processos de reclassificação e reconversão profissionais;
f) Elaborar o balanço social.
3 - À Divisão de Cadastro e Remunerações compete:
a) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
b) Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos funcionários;
c) Controlar e gerir as horas extraordinárias e complementares;
d) Gerir os mapas de presenças e de férias de todos os funcionários;
e) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de assistência na doença e aposentação;
f) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
g) Processar as remunerações e abonos;
h) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal.
3 - À Divisão de Formação e de Condições de Trabalho compete:
a) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação;
b) Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;
c) Analisar e controlar os custos com a formação do pessoal;
d) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
e) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do município em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.