- 1 -As inumações, exumações, trasladações ou deposição de ossadas a efetuar em jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários são feitas mediante exibição do respetivo alvará e dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver de posse do título, salvo se tiver havido oposição anterior apresentada por escrito aos serviços competentes da Junta de Freguesia.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização, considerando-se sempre inumados com caráter perpétuo.
Artigo 46.º — Autorização expressa
Vigente desde: 12/03/2025