- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, após publicação de avisos em que aqueles sejam devidamente identificados e designados o dia e hora da sua realização.
- 2 -A trasladação referida no número anterior pode efetuar-se para outro jazigo, ossário ou sepultura perpétua.
- 3 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
Artigo 47.º — Promoção de trasladação
Vigente desde: 12/03/2025