- 1 -É proibido ao concessionário receber qualquer importância ou valor pelo depósito de corpos ou ossadas no terreno ou ossário concessionado.
- 2 -A violação do disposto no número anterior determina a caducidade imediata da concessão, revertendo gratuitamente o respetivo terreno ou ossário para a Freguesia.
Artigo 49.º — Proibição de negócio
Vigente desde: 12/03/2025