- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias estão definidos na Lei.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes na tabela V, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme x vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Artigo 11.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 31/03/2022