- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis estão definidos na Lei.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constantes na tabela VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Artigo 12.º — Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 31/03/2022