- 1 -O presente regulamento pode ser alterado perante propostas fundamentadas do Presidente do CMTFF ou de dois terços do Conselho, desde que conste na ordem de trabalhos;
- 2 -As propostas de alteração ao presente Regulamento devem ser aprovadas, pelo menos, por dois terços do Conselho;
Artigo 18.º — Alterações
Vigente desde: 21/04/2020