- 1 -Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, submeter as propostas do CMTFF a votação.
- 2 -O CMTFF pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, sendo que, nos casos em que não haja quórum, o CMTFF apresenta as suas propostas ao Presidente da Câmara.
- 3 -A deliberação será aprovada por maioria simples dos membros presentes e em caso de empate cabe ao Presidente da Câmara Municipal o voto de qualidade.
Artigo 17.º — Deliberações e votação
Vigente desde: 21/04/2020