- 1 -Os agentes públicos devem cumprir com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhe sejam cometidos, com vista à melhoria das capacidades profissionais e dos resultados obtidos.
- 2 -Os agentes públicos no exercício das suas funções estão sujeitos às regras de pontualidade e assiduidade determinadas por força da lei e regulamentos internos.
- 3 -A Câmara Municipal de Leiria, quando estejam em causa matérias de interesse relevante para o serviço, promove a formação profissional, de forma a melhorar o desempenho, o rigor e a aptidão dos seus agentes.
Artigo 17.º — Profissionalismo
Vigente desde: 21/04/2020